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Despacho 18219/2000, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 219/2000 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Julho de 2000 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000):

Doutora Teresa do Carmo Pimenta Dinis e Silva, professora auxiliar de nomeação provisória além quadro da Faculdade de Farmácia desta Universidade - nomeada definitivamente na mesma categoria com efeitos a 11 de Julho de 2000.

Relatório referente à nomeação definitiva como professora auxiliar da Prof.ª Doutora Teresa do Carmo Pimenta Dinis e Silva.

De acordo com os pareceres circunstanciados e fundamentados do Doutor Vítor Manuel Calado Madeira, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Doutora Leonor Martins de Almeida, professora catedrática daFaculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, sobre a actividade da professora auxiliar Doutora Teresa do Carmo Pimenta Dinis e Silva no último quinquénio, o conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, em reunião de 17 de Julho de 2000, considerou que a actividade pedagógica e científica desenvolvida satisfaz os requisitos do artigo 20.º do ECDU, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, pelo que deliberou propor a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Faculdade.

19 de Julho de 2000. - A Presidente do Conselho Científico, Luísa Campeão Fernandes Vaz de Sá e Melo.

9 de Agosto de 2000. - Pela Administradora, a Chefe de Divisão de Pessoal, Maria Luísa Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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