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Edital 640/2000, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Edital 640/2000 (2.ª série). - O Doutor Fernando Manuel da Silva Rebelo, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e reitor da mesma Universidade, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente extracto de edital no Diário da República, está aberto concurso de provas documentais para uma vaga de professor catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação vigente.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Dentro daquele prazo, devem os candidatos entregar os requerimentos na Secção de Pessoal dos Serviços Centrais desta Universidade, com os documentos mencionados nos editais afixados na Faculdade e na Porta Férrea.

21 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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