Despacho (extracto) 18005/2000, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais
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Fonte: Diário da República n.º 205/2000, Série II de 2000-09-05.
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Data:
2000-09-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 18 005/2000 (2.ª série). - Por despachos de 17 de Julho e 10 de Agosto de 2000 do director-geral da Administração Pública e do director-geral-adjunto da Polícia Judiciária:
Carlos Alberto Ferreira da Silva - integrado com a categoria de operário principal qualificado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em lugar a extinguir quando vagar. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Agosto de 2000. - O Subdirector, José Nunes Valente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1819764.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-17 -
Decreto-Lei
14/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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