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Resolução do Conselho de Ministros 30/2005, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a área de ampliação da zona industrial do Mindelo, no município de Vila do Conde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, em 27 de Setembro de 2001, o estabelecimento de medidas preventivas para uma área necessária à ampliação da zona industrial do Mindelo.

O município de Vila do Conde dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de Dezembro, e parcialmente suspenso pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 26/2003, de 19 de Fevereiro, 34/2003, de 10 de Março, e 45/2003 e 46/2003, ambas de 26 de Março, encontrando-se em curso a respectiva revisão.

A área em causa já se encontrou sujeita a medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/97, de 1 de Abril, que caducaram em 1 de Abril de 1999 e que foram estabelecidas por motivo de suspensão do Plano Director Municipal na mesma área, tendo em vista a implantação e ampliação da zona industrial do Mindelo, contribuindo assim para o desenvolvimento económico do município e da região.

Tendo em consideração que entretanto se iniciou o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vila do Conde, no qual se pretende consagrar a ampliação da referida zona industrial, de forma a possibilitar a instalação de outros empreendimentos que contribuam para a renovação e revitalização do parque industrial, bem como criar novos postos de trabalho, surge a necessidade de se estabelecer novas medidas preventivas para a mesma área, decorridos mais de quatro anos após a caducidade das anteriores.

O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes na respectiva área que possam comprometer a liberdade de planeamento ou a execução da revisão do Plano Director Municipal de Vila do Conde, na qual se prevê venha a ser ampliada a zona industrial do Mindelo.

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o estabelecimento das presentes medidas preventivas suspende automaticamente o Plano Director Municipal de Vila do Conde na área por elas abrangida.

Verifica-se a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 96.º e o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar o estabelecimento de medidas preventivas para ampliação da zona industrial do Mindelo, pelo prazo de dois anos a contar da respectiva entrada em vigor ou até à entrada em vigor da revisão do Plano Municipal de Vila do Conde, consoante o que primeiro ocorrer, numa área assinalada na planta anexa, cujo texto também se publica em anexo, ambos fazendo parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.


ANEXO
Medidas preventivas
1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na área delimitada na planta anexa ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos.
Suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde para ampliação da zona industrial do Mindelo

Extracto da carta de ordenamento
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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