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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 20/2000/M, de 4 de Setembro

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Sumário

Manifesta o mais veemente protesto à legislação sobre a descriminalização do consumo da droga em Portugal e a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2000/M

Legislação sobre a descriminalização do consumo da droga em Portugal e a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia da República aprovou com os votos socialistas e comunistas, numa maratona parlamentar, a lei que descriminaliza o consumo da droga em Portugal.

Porém, esqueceu-se de requerer o obrigatório parecer prévio das Assembleias Legislativas Regionais, como se para comunistas e socialistas as Regiões Autónomas fossem inexistentes, desrespeitando-se, como vem sendo hábito, o dever da audição prévia.

Grave é que, suscitada a questão, queiram o Governo da República, os comunistas e os socialistas ultrapassá-lo por entenderem que uma lei dessa importância não pode ser posta em causa devido a um problema meramente formal. Na perspectiva comunista e socialista bastará cumprir com o preceito constitucional, ouvindo-se formalmente os Parlamentos Regionais, sendo irrelevante os respectivos pareceres.

Não sendo esse o entendimento da Assembleia Legislativa Regional, representante legítima do povo madeirense, quer no que respeita ao dever de audição, que não só formal, quer quanto à pretendida descriminalização do consumo da droga, resolve o seguinte:

1 - Manifestar o mais veemente protesto pelo facto de a Assembleia da República encarar o processo legislativo de forma leviana, esquecendo-se do dever da audição, para depois colocá-lo numa perspectiva formal, tanto mais sobre matéria que envolverá realidades sócio-culturais diferentes como são as Regiões Autónomas, o que atenta gravemente contra o regime político-administrativo regional.

2 - Face à recusa dos comunistas e socialistas em não submeterem a referendo matéria tão delicada, e à reacção popular à aprovação dessa lei, deve o Presidente da República vetá-la e pedir aos deputados da República um debate aprofundado sobre os efeitos que a descriminalização terá no aumento do consumo de droga.

3 - Em última análise, caso a Assembleia da República insista nesta lei criminosa, exige o Parlamento Regional que da mesma conste a sua inaplicabilidade na Região Autónoma da Madeira e que fique claro que não se trata de lei geral da República.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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