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Despacho (extracto) 17905/2000, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 905/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, datado de 26 de Janeiro de 2000:

Pedro Filipe Pinheiro de Serpa Brandão - autorizado o contrato administrativo de provimento para exercer as funções de professor auxiliar convidado, a 30 %, no Instituto Superior Técnico, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2000, pelo período de um ano. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Agosto de 2000. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, João Hipólito.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovou, em 26 de Janeiro de 2000, a proposta respeitante à contratação do arquitecto Pedro Filipe Pinheiro de Serpa Brandão, como professor auxiliar convidado, a 30%, pelo período de um ano.

A proposta veio acompanhada pelo parecer previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o qual foi subscrito pelos professores catedráticos Doutores António José Luís dos Reis e Manuel Leal da Costa Lobo e pelo professor associado Doutor Fernando José Silva e Nunes da Silva, todos deste Instituto.

Com base no parecer favorável e fundamentado na análise do curriculum vitae, o conselho científico foi de parecer de que o arquitecto Pedro Filipe Pinheiro de Serpa Brandão preenche as condições adequadas ao exercício da docência na categoria mencionada.

26 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, João da Costa Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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