Aviso 13 162/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CampoAves, Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:
1 - É autorizado à empresa CampoAves, Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas na alínea a) e b) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir descriminado:
Peru CampoAves, em produção extensiva em interior.
2 - A ADRL - Associação de Desenvolvimento Regional de Lafões é reconhecida como organismo independente do controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma (rótulo de indicação do tipo de criação).
3 - A parte superior do rótulo apresenta a figura da cabeça de um peru em cores vermelha, dourada e preta, inserida num círculo branco, circundado a dourado. O conjunto insere-se num fundo negro, marginado por uma linha dourada.
Ao centro tem a menção "Peru", em cor vermelha, seguida da expressão "CampoAves" em dourado, sobre fundo negro.
Na parte inferior contém as inscrições "Produção extensiva em interior", "Alimentado com 65% de cereais" e "Idade mínima de abate 70 dias", em cor branca sobre fundo negro.
Do lado esquerdo apresenta o distintivo "ADRL - produção controlada" e do lado direito o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Tanto a parte central como a parte inferior do rótulo inserem-se num fundo negro, marginado por linhas em vermelho, amarelo e dourado.
18 de Agosto de 2000. - O Subdirector, António Cerca Miguel.
(ver documento original)