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Declaração (extracto) 279/2000, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 279/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 14 de Julho de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada da posse administrativa das 15 parcelas de terreno identificadas no quadro junto e assinaladas nas plantas em anexo.

A expropriação destina-se à construção da Ponte da Gandra e acessos, freguesia de Sobrado, Valongo.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 6696/2000, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 56-DSJ, de 23 de Março de 2000, 103-DSJ, de 12 de Maio de 2000, e 147-DSJ, de 29 de Junho de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

19 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, M. Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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