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Decreto 5/2005, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Jorge Alberto Aragão Seia.

Texto do documento

Decreto 5/2005
de 17 de Fevereiro
O falecimento do juiz conselheiro Jorge Alberto Aragão Seia, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, deixa o País mais pobre.

Homem de excepcionais qualidades, jurista eminente, foi juiz do Supremo Tribunal de Justiça desde 1995 e seu Presidente, bem como, por inerência, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários, desde 2001.

Ao longo da sua carreira contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da ciência jurídica, tendo publicado diversos trabalhos, cuja inegável qualidade o tornam uma figura de altíssimo relevo no panorama jusnormativo português.

Tendo prestado altos serviços à República Portuguesa, designadamente com a sua presença em Macau, onde, no período de 1991 a 1995, exerceu o então criado cargo de alto-comissário contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, o conselheiro Jorge Alberto Aragão Seia deixa um legado inestimável e a marca profunda do seu espírito reformador no Supremo Tribunal de Justiça.

A sua pessoa é merecedora de pública homenagem. Em conformidade, o Governo decide decretar luto nacional por um dia.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos no dia 30 de Janeiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes.

Assinado em 31 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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