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Declaração de Rectificação 6/2005, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 4 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 4.º, na alteração ao artigo 16.º do Regulamento do Registo Comercial, devem ser acrescentadas as seguintes alíneas, que por lapso foram omitidas:

«as) [Anterior alínea ap).] at) [Anterior alínea aq).] au) [Anterior alínea ar).] av) [Anterior alínea as).] ax) [Anterior alínea at).] az) [Anterior alínea au).]» 2 - No artigo 5.º, na alteração ao artigo 56.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deve ser suprimida a referência à alínea i), que foi incorrectamente efectuada.

3 - No n.º 1 do artigo 14.º do anexo, onde se lê «do Regulamento (CE) n.º dade deve provar,» deve ler-se «do Regulamento 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, a sociedade deve provar,».

4 - No n.º 2 do artigo 14.º do anexo, onde se lê «sua violação ou cessação destes, a sociedade» deve ler-se «sua violação ou cessação, a sociedade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/17/plain-181888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 2/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado em anexo. Altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 403/86 de 3 de Dezembro, o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria nº 883/89 de 13 de Outubro, o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98 de 13 de Maio e o Código do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei nº 207/95 de 14 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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