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Lei 77/85, de 3 de Outubro

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Sumário

Fixa os limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel e de São Pedro de Penaferrim.

Texto do documento

Lei 77/85
de 3 de Outubro
Limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel e de São Pedro de Penaferrim

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
São rectificados os actuais limites entre as freguesias de Santa Maria e São Miguel e de São Pedro de Penaferrim, no concelho de Sintra.

ARTIGO 2.º
O limite entre as freguesias referidas passa a ser a partir do marco de freguesia n.º 13, pela vereda existente até à estrada, atravessa esta pelo caminho da Ponte Longa até junto do portão da Quinta da Vigia, Largo Sousa Brandão, passando por detrás da igreja de Santa Maria, subindo em direcção à Rua da Trindade.

ARTIGO 3.º
Fica, assim, integrada na freguesia de São Pedro de Penaferrim, uma área de 300470 m2 da freguesia de Santa Maria e São Miguel, conforme demonstra carta topográfica junta.

ARTIGO 4.º
No prazo máximo de 3 meses, as freguesias de Santa Maria e São Miguel e de São Pedro de Penaferrim procederão a nova demarcação dos seus limites.

ARTIGO 5.º
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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