Lei 76/85
de 3 de Outubro
Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O nome da freguesia de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é alterado para Caldas de São Jorge.
Aprovada em 11 de Julho de 1985
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.