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Despacho 3382/2005, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 16.02.2005, Pág. 2267
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Sumário

Autoriza os magistrados, quer dos tribunais judiciais quer dos tribunais administrativos quer do Ministério Público, e os membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a utilizar veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais, e delega no presidente do Conselho Superior da Magistratura, no Procurador-Geral da república e no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para a individualização dos restantes casos em que tal autorização se justificará.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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