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Despacho Conjunto 131/2005, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 16.02.2005, Pág. 2248
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Sumário

Constitui o grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013, nomeando seu coordenador o licenciado Nuno Gonçalo Castelo Vitorino.

Texto do documento

Despacho conjunto 131/2005. - Tendo em conta que a política de desenvolvimento regional assume um papel central e uma importância estratégica fundamental na prossecução do crescimento e do desenvolvimento sustentável do País;

Considerando que o próximo período de programação financeira de 2007-2013 decorrerá numa Europa alargada e, consequentemente, num contexto que representa um desafio, sem precedentes, para a coesão e para a competitividade da União Europeia;

Considerando que a estratégia de desenvolvimento a prosseguir por Portugal no período de 2007-2013 será concretizada num enquadramento internacional de aceleração do processo de globalização e de desenvolvimento da economia e da sociedade baseados no conhecimento, de envelhecimento da população, de revolução tecnológica e de aumento dos diferenciais de desenvolvimento na Europa Comunitária;

Assumindo que a Estratégia de Lisboa, concebida para tornar a Europa, até 2010, na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, e a dimensão ambiental com a qual foi completada em Gotemburgo tornam evidente que o grande desígnio da Europa para os próximos 10 anos é tornar-se mais competitiva através da concretização de um modelo de desenvolvimento sustentável;

Considerando, neste novo enquadramento, que importa desencadear imediatamente as actividades conducentes à definição da estratégia para o desenvolvimento de Portugal para o período de 2007-2013, identificando, consequentemente, os objectivos das políticas públicas a prosseguir e, em particular, as modalidades e prioridades de investimento público à escala regional;

Tendo em conta que Portugal continua confrontado com desafios exigentes no que respeita à correcção de algumas assimetrias regionais e, ao nível nacional, à competitividade e à produtividade - com consequências particularmente relevantes no que se refere ao crescimento, à modernização e à adaptação à sociedade do conhecimento - e o pleno aproveitamento do potencial de crescimento da economia nacional encontra-se, por outro lado, intimamente relacionado com o necessário reforço da competitividade regional;

Considerando que a superação destes desafios e a concretização de um processo efectivo de desenvolvimento económico, social e territorial a médio prazo se encontram necessariamente articulados com a disciplina e os financiamentos estruturais da União Europeia objecto de proposta da Comissão Europeia que, encontrando-se embora ainda em negociação, permitem desde já identificar como prioritárias as actuações dirigidas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a coesão (que deverão realizar-se no 1.º semestre de 2005) e, bem assim, à elaboração e negociação do quadro de referência estratégica nacional (QREN) e dos programas operacionais (que importará concluir até ao final de 2005 e 1.º semestre de 2006, respectivamente);

Entendendo que o QREN de 2007-2013, que constitui o elemento central deste processo, se configurará como o documento nacional de apresentação da estratégia de desenvolvimento e de enquadramento dos programas operacionais temáticos e regionais, bem como de definição das principais orientações sobre o respectivo financiamento;

Considerando que, embora deva ser desenvolvido em coerência com as já mencionadas orientações estratégicas da Comunidade para a coesão, é fundamental que a respectiva negociação tenha já em conta a identificação das prioridades estratégicas nacionais de desenvolvimento - que também corporizarão as linhas fundamentais para a elaboração do QREN;

Considerando que os fundos estruturais e o fundo de coesão têm tido impactes muito importantes em Portugal no que respeita às principais variáveis macroeconómicas e que têm, simultaneamente, constituído uma fonte extremamente relevante do investimento público;

Tendo presente que o calendário de negociação das orientações estratégicas comunitárias está fixado (1.º semestre de 2005) e que as autoridades portuguesas deverão dispor dos elementos centrais que permitam assegurar os interesses nacionais nas referidas negociações;

Considerando ainda que a interrupção das transferências de verbas comunitárias para Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2007, poderia ter implicações gravíssimas para o País e que a única via para garantir a continuidade destas transferências é a preparação atempada do documento de negociação exigido pela legislação comunitária, designadamente o QREN, pelo que se afigura imprescindível dar início à sua elaboração:

Os Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional determinam o seguinte:

1 - É constituído o grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013, adiante designado grupo de trabalho.

2 - O grupo de trabalho é responsável pelo desenvolvimento das actividades técnicas necessárias e adequadas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a coesão, à elaboração e negociação do quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013 (adiante designado por QREN) e à coordenação da elaboração e da negociação dos programas operacionais.

3 - As responsabilidades atribuídas ao grupo de trabalho compreendem especialmente a elaboração, sob a orientação dos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de uma proposta do QREN que identifique as prioridades nacionais e regionais para o período de 2007-2013, tendo em atenção o respeito pelo princípio do desenvolvimento sustentável, as orientações estratégicas e os normativos comunitários relativos à política de coesão.

4 - A proposta do QREN a elaborar nos termos do disposto no número anterior será, nomeadamente, composta por uma secção estratégica e por uma secção operacional, que incluirão, respectivamente:

a) A secção estratégica do QREN:

i) A apresentação da estratégia de desenvolvimento económico, social e territorial com base numa análise das disparidades, dos atrasos e das potencialidades temáticas e regionais;

ii) A especificação das respectivas prioridades temáticas e regionais, incluindo as prioridades para a revitalização urbana e para a diversificação das economias rurais e das zonas dependentes da pesca;

iii) Os objectivos principais das prioridades temáticas e regionais serão quantificados, especialmente através de um número limitado de indicadores de eficiência e impacte;

b) A secção operacional do QREN:

i) A lista dos programas operacionais e a dotação anual indicativa a título de cada fundo por programa;

ii) Os mecanismos necessários para garantir a coordenação e o desenvolvimento de sinergias entre os programas operacionais;

iii) A contribuição de outros instrumentos financeiros, em especial o Banco Europeu de Investimento;

iv) O montante da dotação anual total prevista no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu para as Pescas e as informações necessárias para a verificação ex-ante da observância do princípio de adicionalidade, relativamente às regiões do objectivo "Convergência".

5 - O QREN abrangerá o período decorrente entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

6 - O grupo de trabalho deverá submeter à aprovação dos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente despacho conjunto, um programa de actividades que contenha a identificação das propostas a elaborar e das acções a concretizar, o correspondente calendário, a metodologia a adoptar, os recursos a mobilizar e um plano das actuações necessárias para assegurar a plena participação dos parceiros económicos, sociais e territoriais na elaboração do QREN.

7 - Após a aprovação do programa de actividades referido no número anterior, o grupo de trabalho deverá dar conhecimento regular das actividades desenvolvidas no âmbito das responsabilidades que lhe estão atribuídas aos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, designadamente através de relatórios trimestrais.

8 - O grupo de trabalho deverá apresentar aos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, até ao final do 1.º trimestre de 2005, propostas sobre a definição das prioridades estratégicas fundamentais para o desenvolvimento económico, social e territorial e relativas à sistematização dos programas operacionais temáticos e regionais no horizonte de 2007-2013.

9 - O grupo de trabalho poderá, na prossecução das respectivas responsabilidades, estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais e comunitárias.

10 - O mandato do grupo de trabalho inicia-se com a assinatura do presente despacho conjunto e termina aquando da adopção da decisão da Comissão Europeia a respeito do QREN e dos programas operacionais.

11 - O grupo de trabalho é composto pelo respectivo coordenador, pelo director-geral da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, pela directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, pelo presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e por um representante de cada um dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.

12 - É nomeado coordenador do presente grupo de trabalho o licenciado Nuno Gonçalo Castelo Vitorino.

13 - As despesas relativas aos trabalhos a realizar e a apresentar, no âmbito do presente grupo de trabalho, pelo coordenador, serão suportadas par verbas do PIDDAC do Gabinete do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.

14 - Podem ser chamados a colaborar com o presente grupo de trabalho, caso o mesmo venha a revelar-se necessário para a prossecução das responsabilidades que lhe estão cometidas, e dentro do período correspondente ao mandato da mesma, funcionários ou agentes pertencentes aos quadros dos serviços e organismos representados naquele grupo de trabalho, em regime de requisição ou destacamento.

15 - Com o objectivo de assegurar a consideração das prioridades relativas ao desenvolvimento rural e às pescas na secção estratégica do QREN, o grupo de trabalho estabelecerá as articulações adequadas com as entidades que para o efeito forem designadas pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas.

16 - Os restantes encargos decorrentes do funcionamento do presente grupo de trabalho são assegurados pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

17 - O Observatório do QCA III, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu assegurarão o apoio técnico, logístico e administrativo ao grupo de trabalho.

18 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/16/plain-181849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181849.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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