Portaria 686/85
de 14 de Setembro
Considerando caber à instituição aduaneira um esforço de permanente adaptação às alterações conjunturais produzidas no meio social e económico em que se insere;
Considerando que o Posto de Despacho de São Leonardo apresenta um movimento de pessoas e viaturas que justificou a atribuição de um esquema de abertura permanente idêntico ao da estância aduaneira mais próxima - Delegação Aduaneira de Vila Verde de Ficalho - e da qual dista cerca de uma centena de quilómetros;
Considerando que este Posto de Despacho se encontra guarnecido com pessoal da Guarda Fiscal, ao qual se deparam frequentemente situações de carácter técnico-aduaneiro que ultrapassam o nível de atribuições fixadas aos postos de despacho;
Considerando a necessidade de facultar a esta estância aduaneira o exercício dos instrumentos legais e funcionais que lhe vão proporcionar a adequada capacidade de resposta às solicitações que lhe são presentes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que seja criada a Subdelegação Aduaneira de São Leonardo, dependente da Delegação Aduaneira de Vila Verde de Ficalho.
2.º Que seja extinto o Posto de Despacho de São Leonardo.
3.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 26 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.