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Portaria 683/85, de 12 de Setembro

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Sumário

Estabelece a forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas das seguradoras.

Texto do documento

Portaria 683/85
de 12 de Setembro
Atendendo a que a forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas das seguradoras tem de ser dinâmica, correspondendo aos diversos tipos de investimentos que podem ser efectuados pelas seguradoras;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, aprovar o seguinte:

1.º A forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas, prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril, passa a ser a seguinte:

(ver documento original)
2.º Para os efeitos da presente portaria, os títulos emitidos pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira são equiparados aos títulos do Estado Português.

3.º As obrigações de caixa são englobadas no conceito de obrigações de entidades portuguesas.

4.º O conjunto de acções, títulos de participação e obrigações de uma única sociedade não pode, em caso algum, representar mais de 10% das provisões técnicas de uma seguradora.

5.º O conjunto dos valores aplicados em cada fundo de investimento mobiliário ou imobiliário, quer através de unidades de participação, quer através de detenção de acções da respectiva sociedade gestora, não pode, em caso algum, exceder 2,5% das provisões técnicas de uma seguradora.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 1985.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 98/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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