Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 179/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê "3 administrabalhadores da empresa e será eleito nos termos sob proposta do ministro da tutela» deve ler-se "3 administradores nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.