A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 401/85, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

Texto do documento

Portaria 401/85
de 29 de Junho
Sendo conveniente atribuir aos funcionários do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência um cartão que os credencie nessa qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, cujo modelo constitui o anexo da presente portaria.

2.º - 1 - O cartão a que se refere o artigo anterior é de cor branca, impresso a preto, com uma faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo, com as dimensões de 90 mm x 60 mm.

2 - O cartão será plastificado após o seu completo preenchimento e autenticação.

3.º A emissão do cartão fica a cargo dos serviços administrativos, sendo assinado pelo seu titular e pelo vice-presidente do CNPCE, autenticado com o selo branco em uso no serviço, o qual abrangerá o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Sempre que se verifique qualquer alteração na situação do titular do cartão, será este devolvido pelo próprio ao CNPCE, que o substituirá por outro, com dados actualizados.

5.º Em caso de extravio, será o cartão de identificação substituído por uma segunda via.

6.º Sempre que o funcionário deixe de prestar serviço no CNPCE, deverá devolver o seu cartão de identidade.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 5 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda