Portaria 184/2005
de 15 de Fevereiro
Estabelece o n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, que o notário tem direito a usar como símbolo da fé pública selo branco, de forma circular, representando em relevo o escudo da República Portuguesa, circundado pelo nome do notário e pela identificação do respectivo cartório, de acordo com o modelo aprovado por portaria do Ministério da Justiça.
Importa, por isso, dar cumprimento a tal disposição, o que se faz nos termos deste diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.
2.º A gravura é circular com um diâmetro máximo de 42 mm, com a esfera armilar e o escudo da República Portuguesa no centro, rodeados pela inscrição do nome do notário e município sede do cartório.
3.º Todo o selo será delimitado por uma linha circular.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 4 de Janeiro de 2005.