Portaria 656/85
de 5 de Setembro
O ensino da Música vem sendo assegurado em Coimbra, há mais de 50 anos, por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, alguns dos quais pediram a sua conversão em escola pública. Por outro lado, de há muito que a cidade deseja a criação de uma escola de música oficial e neste sentido se empenharam as autoridades locais em reunir as condições necessárias ao seu arranque.
Com a criação do Conservatório de Música de Coimbra pretende-se dar resposta a estas solicitações e assegurar dignamente a continuidade daquele ensino, criando melhores condições de estabilidade e valorização do corpo docente e de acessibilidade aos alunos da cidade e da região.
Ao aproveitar infra-estruturas criadas pelos próprios estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que encerram as suas actividades neste domínio, procede-se à conversão destes pela sua integração no estabelecimento público que lhes sucede.
Assim, considerando o quadro geral traçado pelo Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, para o ensino da Música e de outras artes e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985, o Conservatório de Música de Coimbra.
2.º O Conservatório de Música de Coimbra é um estabelecimento público de ensino vocacional da Música, nos termos definidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho.
3.º Poderão ser convertidos e integrados no Conservatório de Música de Coimbra os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo designados por Cooperativa A Ré Maior e Escola de Música de Coimbra, que encerram as suas actividades neste domínio a partir de 1 de Outubro de 1985.
4.º O quadro do pessoal administrativo e auxiliar de apoio do Conservatório de Música de Coimbra é o constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 656/85
(ver documento original)