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Declaração de Rectificação 4/2005, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Declara terem sido indevidamente publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, as Resoluções da Assembleia da República n.os 84/2004, que aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco, e 85/2004, que aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no N.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, e no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2004, que aprova, para adesão, o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4/2005
Para os devidos efeitos se declara que foram indevidamente publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, as Resoluções da Assembleia da República n.os 84/2004, que aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a resolução 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco, e 85/2004, que aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no N.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, e no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2004, que aprova, para adesão, o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954, pelo que deverão as respectivas publicações ser consideradas como juridicamente inexistentes, devendo a sua publicação ter lugar depois de cumpridos os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2005. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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