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Decreto do Presidente da República 9/2005, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, em 9 de Dezembro de 2004.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 9/2005
de 14 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, em 9 de Dezembro de 2004.

Assinado em 25 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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