Decreto do Presidente da República n.º 7/2005
de 14 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a Resolução 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2005, em 9 de Dezembro de 2004.
Assinado em 25 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.