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Resolução 22/2005, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5, de 03.02.2005, Pág. 66
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Sumário

Delega competências no Presidente do Governo Regional dos Açores para praticar todos os actos cometidos à entidade adjudicante e que se revelem necessários à conclusão da empreitada de remodelação e ampliação da Casa Bensaúde na Horta - 2ª fase.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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