Aviso 34/2005
Por ordem superior se torna público que, em 17 de Junho de 2004, o Afeganistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono com os anexos I e II, assinada em Viena em 22 de Março de 1985.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 23/88 (Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 1988), tendo depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Outubro de 1988 (Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1988) e tendo entrado em vigor para Portugal em 15 de Janeiro de 1989 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 95, de 23 de Abril de 1998).
Nos termos do disposto no seu artigo 17.º, parágrafo 3, a Convenção entrou em vigor para o Afeganistão em 15 de Setembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.