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Declaração DD5045, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 200-2ºSupl, de 31.08.1985, Pág. 2824-(15)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 73/85, de 10 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que estabelece normas de emprego-formação destinadas aos trabalhadores jovens.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Despacho Normativo 73/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6, onde se lê "A formação a ministrar aos jovens deve desenvolver-se durante o período de funcionamento da empresa e ter uma duração mínima de 560 horas e uma experiência prática não superior a 400 horas» deve ler-se "A formação a ministrar aos jovens deve desenvolver-se durante o período de funcionamento da empresa e ter uma duração mínima de 800 horas, incluindo uma experiência de trabalho que pode variar entre 100 e 400 horas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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