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Declaração DD5043, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/85, de 8 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 327/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "os aludidos estabelecimentos» deve ler-se "aos aludidos estabelecimentos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto-Lei 327/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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