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Declaração DD5042, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 200-2ºSupl, de 31.08.1985, Pág. 2824-(14)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 74/85, de 10 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que determina que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, adopte um programa de apoio financeiro a estágios, no quadro do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Despacho Normativo 74/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 14, onde se lê "Após decisão favorável, será celebrado um acordo entre o candidato e o IEFP» deve ler-se "Após decisão favorável, será celebrado um acordo entre a empresa ou outra entidade e o IEFP».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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