Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Despacho Normativo 74/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 14, onde se lê "Após decisão favorável, será celebrado um acordo entre o candidato e o IEFP» deve ler-se "Após decisão favorável, será celebrado um acordo entre a empresa ou outra entidade e o IEFP».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.