Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5037, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 267/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 16 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No final do quarto parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê "os relativos à execução à sentença, de harmonia com os vícios deste - jurisdicional do direito ou interesse em causa» deve ler-se "os relativos à execução de sentença, não asseguram a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa».

No artigo 34.º, alínea b), onde se lê "para órgão competente para o órgão competente para decisão final» deve ler-se "para o órgão competente para a decisão final».

No artigo 54.º, n.º 3, alínea b), onde se lê "ou do recurso do respectivo prazo;» deve ler-se "ou do decurso do respectivo prazo;»

Nos artigos 121.º, 123.º e 126.º, onde se lê "tabela» deve ler-se "Tabela».
No artigo 69.º, n.º 2, onde se lê "execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa» deve ler-se "execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda