Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 267/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 16 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No final do quarto parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê "os relativos à execução à sentença, de harmonia com os vícios deste - jurisdicional do direito ou interesse em causa» deve ler-se "os relativos à execução de sentença, não asseguram a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa».
No artigo 34.º, alínea b), onde se lê "para órgão competente para o órgão competente para decisão final» deve ler-se "para o órgão competente para a decisão final».
No artigo 54.º, n.º 3, alínea b), onde se lê "ou do recurso do respectivo prazo;» deve ler-se "ou do decurso do respectivo prazo;»
Nos artigos 121.º, 123.º e 126.º, onde se lê "tabela» deve ler-se "Tabela».
No artigo 69.º, n.º 2, onde se lê "execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa» deve ler-se "execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.