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Declaração DD5036, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 200-2ºSupl, de 31.08.1985, Pág. 2824-(12)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho, do Ministério das Finanças e do Plano, que define, objectivamente, os requisitos a que deverão obedecer os armazéns do importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico das empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 47/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na data da assinatura, onde se lê "Secretaria de Estado do Orçamento, 17 de Julho de 1985» deve ler-se "Secretaria de Estado do Orçamento, 17 de Junho de 1985».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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