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Declaração DD5031, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 200-2ºSupl, de 31.08.1985, Pág. 2824-(11)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 63/85, de 30 de Julho, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que dá nova redacção ao n.º 3.º do Despacho Normativo n.º 164/84, de 9 de Novembro, que aprova o preço por tonelada à porta do fabricante, aos fabricantes de amoníaco, destinado a adubos para consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 63/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "2.º Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1985» deve ler-se "2.º Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1982».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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