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Declaração DD5030, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 200-2ºSupl, de 31.08.1985, Pág. 2824-(10)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 21/85, de 10 de Julho, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal (RUGF) e revoga o Decreto n.º 24054, de 22 de Junho de 1934, a Portaria n.º 752/78, de 19 de Dezembro, e demais legislação correlacionada.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 21/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No último período da alínea d) do n.º 126 (dólman do uniforme de gala), onde se lê "o canhão da sua parte baixa» deve ler-se "o canhão, na sua parte mais baixa».

Na alínea a) do n.º 129 (dragonas), onde se lê "Pala de metal dourado, em escamas» deve ler-se "Pala de metal dourado, em seis escamas».

Na alínea b), onde se lê "Pala de metal dourado, em escamas» deve ler-se "Pala de metal dourado, em seis escamas».

No n.º 2 da alínea a) do n.º 216 (fato de treino), no final, onde se lê "idêntica à de bolsa» deve ler-se "idêntica à da blusa».

No plano de uniformes - uniforme n.º 2 - (p. 1930), na col. "Sargentos» falta uma cruz (X) no n.º 4 - Botas (h) e outra no n.º 5 - Blusão (i).

No mesmo plano e na col. "Sargentos» (p. 1931), falta uma cruz (X) no n.º 7 - Camisa azul de manga comprida (j) e existe uma cruz a mais no n.º 10 - Capacete para motociclista (m).

Nas "Observações» (p. 1931), onde se lê "(f)» deve ler-se "(j)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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