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Portaria 648/85, de 31 de Agosto

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Sumário

Cria vários jardins-de-infância em diversas localidades, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1985-1986.

Texto do documento

Portaria 648/85
de 31 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1985-1986 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades e com os lugares docentes nele expressamente mencionados.

2.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrarem em funcionamento em 1985-1986, os lugares de educadores de infância nele mencionados.

3.º São criados nos jardins-de-infância referidos no n.º 1 da presente portaria os lugares de pessoal auxiliar de apoio constantes do mapa I à mesma anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Agosto de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa I anexo à Portaria 648/85
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-31 - DECLARAÇÃO DD5189 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 648/85, de 31 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social, que cria vários jardins-de-infância em diversas localidades, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1985-1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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