Portaria 645/85
de 28 de Agosto
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/85, de 2 de Maio;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares:
Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.