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Portaria 645/85, de 28 de Agosto

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Sumário

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar os militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 645/85
de 28 de Agosto
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/85, de 2 de Maio;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares:

Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)
2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Decreto-Lei 254/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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