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Rectificação 2172/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2172/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 18 670/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro de 1999, a p. 19 412, rectifica-se que onde se lê, no n.º 7.5, "A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm, de per si, carácter eliminatório." deve ler-se "As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório." e onde se lê, no n.º 7, alínea c), "Prova de conhecimentos específicos, oral, revestindo a forma teórica;" deve ler-se "Prova de conhecimentos específicos, revestindo a forma teórica;".

28 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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