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Aviso 12463/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 463/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - O conselho directivo (CD) do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), reunido em 30 de Junho de 2000, deliberou, por unanimidade, ratificar todos os actos praticados pelo seu director ao abrigo de delegação de competências conferida por aquele órgão em sessão de 21 de Novembro de 1997.

Essa delegação de competências não foi objecto de publicação, o que agora se faz na íntegra:

"Delegação de competências do conselho directivo no director

Tendo em conta as competências que estão cometidas pelos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - artigo 17.º, n.º 3, do despacho 824/97 (2.ª série), de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118/97, de 22 de Maio de 1997, ao conselho directivo;

Tendo também em conta que motivos de celeridade processual aconselham que algumas dessas competências estejam cometidas a órgão com maior rapidez de resposta:

Delibera o conselho directivo delegar no director do IHMT, Doutor João Manuel de Vasconcelos Costa, as competências das alíneas b), c) e j) da citada disposição legal.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em Lisboa, 21 de Novembro de 1977."

2 - Deliberou ainda o CD, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovados pelo despacho 824/97, do reitor da Universidade Nova de Lisboa (Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1997), delegar no director, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Elaborar o plano orçamental, sob proposta do conselho administrativo, bem como os relatórios de actividades e planos de desenvolvimento;

b) Elaborar as propostas de alteração orçamental;

c) Autorizar a prestação de serviços e fixar os respectivos preços;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

e) Afectar o pessoal às unidades estruturais;

f) Autorizar a abertura de concursos de pessoal a praticar os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

g) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

h) Justificar ou injustificar faltas, e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

i) Autorizar o gozo de férias, aprovar o plano anual de férias, autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

1 de Agosto de 2000. - A Secretária Executiva, Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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