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Louvor 447/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 447/2000. - Louvo o tenente-coronel de transmissões (NIM 01768472) Octávio Reis de Almeida Moreira pelo modo como há cerca de três anos vem desempenhando as funções de adjunto do representante militar nacional (RMN) junto do SHAPE.

Oficial com boa habilitação técnica, grande capacidade de trabalho e exigente para consigo mesmo, o tenente-coronel Almeida Moreira tem sido um colaborador valioso do RMN, sendo de destacar o seu grande envolvimento nas numerosas, pormenorizadas e complexas tarefas relativas à negociação do novo elenco de cargos detidos por Portugal na nova estrutura do Comando Aliado da Europa e ao seu progressivo provimento, bem como no referente aos cargos de responsabilidade nacional nos quartéis generais da SFOR e da KFOR. Neste âmbito tem apresentado muitas e judiciosas propostas, úteis para a consideração superior e susceptíveis de muito facilitar as acções de estudo e planeamento que competem ao EMGFA.

Também na supervisão da área logística e financeira da RMN tem manifestado sentido de rigor e zelo, assim contribuindo para uma gestão equilibrada e realista.

Deve ainda ser salientado o facto de ter sempre acolhido com disponibilidade e interesse solicitações para actuar como representante nacional em diversos grupos e comités ligados a aspectos de moral e bem-estar colectivos do SHAPE, nos quais tem servido com entusiasmo e grande aplicação, afirmando com sucesso as posições nacionais e impondo-se pelo seu exemplo de seriedade e entrega à consideração dos representantes das demais nações aliadas e dos órgãos internacionais comuns.

Voluntarioso, determinado e com excelente preparação técnica, o tenente-coronel Almeida Moreira tem desempenhado na RMN junto do SHAPE serviços que devem ser apontados ao respeito e à consideração pública.

21 de Julho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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