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Louvor 439/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 439/2000. - Louvo o (NII 21853) vice-almirante José Alberto Lopes Carvalheira pela forma notável como desempenhou o cargo de juiz vogal do Supremo Tribunal Militar.

Ao longo dos quatro anos em que ocupou este cargo, último de uma longa e expressiva carreira inteiramente dedicada ao serviço das Forças Armadas, revelou este oficial general ser detentor de uma elevada craveira moral, militar e ética, qualidades que, aliadas à sua permanente disponibilidade e empenhamento no estudo profundo e detalhado das diferentes vertentes dos processos submetidos à apreciação deste Tribunal, deram origem a uma participação de inestimável valia para o bom desempenho da missão atribuída ao Supremo Tribunal Militar.

Detentor de uma folha de serviços exemplar, como atestam as elevadas condecorações e os expressivos louvores que lhe foram atribuídos nos diferentes cargos que desempenhou ao longo de uma diferenciada carreira militar, que revela estarmos perante um militar que às Forças Armadas e à Nação dedicou todas as suas excelentes capacidades e elevadas qualidades, e conduziram a que neste Supremo Tribunal Militar se distinguisse como exemplo de juiz vogal consciente da elevada responsabilidade da função de juiz e simultaneamente defensor atento e consciente dos valores fundamentais e perenes das Forças Armadas.

Pelo exposto, considero merecedor de público reconhecimento e louvor a forma exemplar como o vice-almirante Lopes Carvalheira desempenhou o cargo de juiz vogal do Supremo Tribunal Militar, e relevantes, extraordinários e muito distintos os serviços por si prestados às Forças Armadas e à Nação.

18 de Julho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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