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Louvor 437/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 437/2000. - Louvo o (NII 32374) capitão-de-fragata Fernando Manuel Pires da Cunha pela forma altamente profissional, competente e dedicada como, no desempenho das suas funções de comandante do NRP Comandante Hermenegildo Capelo, executou a tarefas que lhe foram atribuídas no decorrer da importante missão que aquela unidade naval cumpriu recentemente em Timor Leste.

O comandante Pires da Cunha, mercê das suas elevadas qualidades militares, profissionais e de chefia, aliadas a um notável espírito de missão, soube incutir nos seus subordinados a necessária motivação que esteve na génese da criação de uma forte dinâmica que permitiu que a sua guarnição concretizasse um conjunto muito significativo de acções no âmbito do apoio humanitário, médico, logístico, do ensino da língua portuguesa e de recuperação de infra-estruturas essenciais, constituindo-se neste último a reconstrução do Hospital de Liquiçá como exemplo mais eloquente. Estas realizações granjearam o respeito e a admiração da população e foram alvo dos maiores encómios por parte da comunidade internacional e da atenção dos representantes dos órgãos de comunicação social presentes no território.

Foi também para realçar a forma muito cuidada e cortês como o comandante Pires da Cunha se relacionou com as autoridades civis e militares australianas durante os períodos de permanência do navio em Darwin, bem como a irrepreensível postura adoptada pela sua guarnição, o que foi objecto dos mais rasgados e unânimes elogios.

Assim, pela forma brilhante e honrosa como o capitão-de-fragata Pires da Cunha exerceu o comando do NRP Comandante Hermenegildo Capelo, durante a sua delicada missão em Timor Leste, e pelas qualidades demonstradas, de que resultou lustre para as Forças Armadas e para Portugal, considero os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

14 de Julho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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