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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 14/2000/M, de 10 de Agosto

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Sumário

Solicita ao Governo da República que adopte medidas urgentes, adequadas e convenientes no sentido de assegurar uma racional e equilibrada majoração das quotas anuais de ingresso nas faculdades de medicina do País dos jovens estudantes da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2000/M

Solicita e recomenda o aumento de quotas de ingresso de estudantes da Região nas faculdades de medicina do País

Tendo em conta que o sector da saúde na Região Autónoma da Madeira carece de mais profissionais, particularmente de médicos;

Considerando que, por razões várias, não tem existido por parte dos governos e das universidades adequada e atempada programação para a formação e especialização de médicos, o que, nomeadamente, passaria por medidas capazes de permitir o alargamento do número de vagas para o ingresso de estudantes nas faculdades de medicina do País;

Considerando que a Região Autónoma da Madeira, dada a sua condição arquipelágica e ultraperiférica, conhece condicionalismos e especificidades que a tornam mais vulnerável e distante das exigências e necessidades de um sistema regional de saúde moderno, eficiente e humanizado, que se quer na satisfação dos direitos legítimos dos cidadãos;

Considerando, finalmente, que se antevê imprescindível suprir a situação de carência de médicos, o que pressupõe, desde já, a prévia majoração das quotas de ingresso dos estudantes nas respectivas faculdades, aliás conforme prevê o artigo 150.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, máxime os n.os 1 e 2:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no uso dos seus poderes estatutários, resolve solicitar ao Governo da República que, através do Ministério da Educação, adopte medidas urgentes, adequadas e convenientes no sentido de assegurar uma racional e equilibrada majoração das quotas anuais de ingresso nas faculdades de medicina do País dos jovens estudantes da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 11 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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