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Resolução do Conselho de Ministros 24/2005, de 28 de Janeiro

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Sumário

Mandata os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Turismo para outorgarem, em nome do Estado Português, com a International Sailing Federation (ISAF) o contrato que atribui ao Estado Português, o direito de organizar o Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas em 2007, que será cometido a uma sociedade anónima a criar. Cria uma Comissão Instaladora para organizar e realizar as acções relativas ao referido evento e define a sua composição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2005
Em 28 de Agosto foi anunciada pela International Sailing Federation (ISAF) a escolha de Portugal como país organizador do Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas de 2007.

O Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas irá decorrer na vila de Cascais.

A escolha de Portugal reveste-se de particular importância e relevante interesse nacional, configurando, desde logo, uma oportunidade de projecção de uma imagem positiva de Portugal no exterior, considerada, consensualmente, como um vector estratégico da nossa economia.

Com efeito, Portugal, por virtude da organização deste evento desportivo, será visitado por mais de 1000 embarcações, tripuladas por mais de 1500 velejadores, repartidos em 11 classes desportivas, oriundos de 70 países. A permanência destes atletas no nosso país será superior à duração do evento, uma vez que as condições particulares deste tipo de desporto obrigam a uma adaptação prolongada às condições físicas do local da prova.

Em termos desportivos e competitivos a sua importância é vital, na medida em que, por um lado, é nesta competição que se procede ao apuramento de 75% dos velejadores que estarão presentes nos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008, e, por outro, é uma oportunidade única para a modalidade da vela desportiva em Portugal beneficiar da vantagem competitiva em termos internacionais.

A organização deste evento permitirá desenvolver, criar e melhorar as condições das infra-estruturas necessárias ao incremento do turismo náutico em Portugal quer na sua vertente desportiva quer na sua vertente de recreio, sendo certo que a sua prática e promoção contribuem inequivocamente para a afirmação da nossa imagem externa como destino turístico de qualidade.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Mandatar o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a quem está cometida a tutela do desporto, e os Ministros das Finanças e da Administração Pública, do Turismo e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para outorgar, em nome do Estado Português, com a International Sailing Federation (ISAF), entidade detentora dos direitos relativos à organização do Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas, o contrato que atribui ao Estado Português o direito a organizar em Cascais, em 2007, o referido Campeonato do Mundo de Vela.

2 - Condicionar a outorga do referido contrato à aceitação pela ISAF de uma cláusula contratual pela qual esta entidade fique obrigada a aceitar a cedência por parte do Estado Português de todos os direitos e obrigações em que fica contratualmente investido a uma sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos.

3 - A sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos referida no número anterior terá por objecto social a criação das condições operacionais, logísticas e humanas que possam satisfazer os requisitos a que obedeceu a candidatura portuguesa à organização de tal evento desportivo, para tanto estabelecendo parcerias, nomeadamente, com a Federação Portuguesa de Vela, o Clube Naval de Cascais e a MARCASCAIS, S. A., devendo ser constituída no prazo de 90 dias após a entrada em funções da comissão instaladora, que será criada nos termos do número seguinte.

4 - Criar uma comissão instaladora do Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas de 2007 que praticará os actos necessários à organização e realização deste evento desportivo, designadamente assegurando que a constituição da sociedade de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos estará concluída no prazo supra-referido.

5 - Determinar que para a prossecução dos seus objectivos a comissão instaladora do Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas de 2007 pode solicitar a audição e demais contributos de todas as entidades, públicas e privadas, cujas atribuições e competências se mostrem necessárias no âmbito da preparação para a realização do evento desportivo em causa.

6 - Determinar que a antedita comissão instaladora tem a seguinte composição:
Um representante indicado pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que presidirá;

Um representante indicado pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública;

Um representante indicado pelo Ministro do Turismo;
Um representante indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; e

Um representante indicado pela Câmara Municipal de Cascais.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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