Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2005
As especiais condições climatéricas verificadas nos meses de Junho, Julho e Agosto do ano transacto criaram situações favoráveis à ocorrência de incêndios, que devastaram cerca de 100 mil hectares de área no território de Portugal continental.
A situação gerada por incêndios de grandes proporções que assolaram a região do Algarve e sul do Alentejo nos dois últimos anos, destruindo vastas áreas agrícolas e florestais, para além de habitações, torna cada vez mais premente a reinvenção de um modelo de desenvolvimento para essas zonas, já por si deprimidas, onde a desmotivação e a degradação das condições de vida, bem como de subsistência das populações locais, tem conduzido à progressiva desertificação.
Desde logo, uma gestão florestal eficaz tem de passar, necessariamente, pela revitalização económica e demográfica das áreas de baixa densidade onde se efectiva, com o multiaproveitamento dos territórios em causa, não podendo ter como base uma perspectiva unicamente focalizada na vertente silvícola, cujos investimentos se caracterizam, grosso modo, por prolongados períodos de carência ao nível do retorno e por baixas rentabilidades associadas.
Para ser bem sucedida, essa gestão florestal eficaz não poderá deixar de assentar numa política integrada de desenvolvimento rural, adaptada à nova realidade dos tempos actuais. De facto, com meras intervenções parcelares perde-se a coerência do todo e obtém-se uma manta de retalhos, que se manterá vulnerável ao risco de incêndio, ao invés de uma desejável gestão sustentável das florestas.
Logrando ultrapassar esta situação e este estado de coisas, e com o objectivo manifesto de possibilitar uma resposta imediata e adequada, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de Agosto, determinou a elaboração, até final de 2004, de um plano integrado de desenvolvimento rural para as zonas do Alentejo e do Algarve mais afectadas pelos fogos florestais do Verão de 2004, o qual cumpre agora aprovar.
A elaboração deste projecto integrado foi tributária da múltipla participação e envolvimento de diversas entidades da administração pública central, municípios, universidades, associações de produtores agro-florestais e associações de desenvolvimento local com o objectivo de se conseguir obter uma acção de desenvolvimento rural sustentável capaz de poder vir ainda a beneficiar do actual quadro comunitário de apoio.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:
1 - É aprovado o Plano Integrado de Desenvolvimento Rural de que beneficiarão as zonas mais afectadas pelos incêndios de 2004, no Alentejo e no Algarve, indicadas no anexo à presente Resolução.
2 - As áreas geográficas de intervenção correspondem às áreas ardidas nos incêndios do Verão de 2004 dos municípios de Monchique, Loulé, São Brás de Alportel, Tavira, Castro Marim, Silves, Vila Real de Santo António, Alcoutim e Almodôvar.
3 - O Plano Integrado de Desenvolvimento Rural é estruturado por seis medidas específicas:
a) Medida n.º 1, "Elaboração, dinamização e acompanhamento do programa da intervenção»;
b) Medida n.º 2, "Plano de acção visando a promoção de uma acção de desenvolvimento rural integrado nos territórios do Algarve afectados pelos incêndios de 2003-2004»;
c) Medida n.º 3, "Acção integrada de revitalização de zonas rurais»;
d) Medida n.º 4, "Contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira e Programa de Apoio a Equipamentos Colectivos»;
e) Medida n.º 5, "Promoção do emprego e do desenvolvimento social»;
f) Medida n.º 6, "Apoio a pequenas e médias empresas».
4 - O prazo de vigência para desenvolvimento e execução do Plano termina em 31 de Dezembro de 2006.
5 - As candidaturas a apresentar, no âmbito do presente Plano, aos diferentes instrumentos financeiros, deverão ser formalizadas até 30 de Junho de 2005.
6 - O Plano disporá, no total das suas diferentes vertentes de intervenção, do montante referido no anexo II do Plano Integrado.
7 - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e do Alentejo e as Direcções Regionais de Agricultura do Algarve e do Alentejo, nas suas respectivas áreas de actuação, são os organismos responsáveis pela coordenação da execução do Plano.
8 - Em cada um dos ministérios intervenientes, são responsáveis pela execução das acções financiadas pelo Plano e pela centralização da gestão financeira dos respectivos processos:
a) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
b) A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);
c) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve);
d) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo);
e) A Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRA-Algarve);
f) A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRA-Alentejo).
9 - Para efeitos de acompanhamento e avaliação da execução do Plano, é constituída uma comissão de avaliação da execução do Plano, composta por representantes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e do Alentejo, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, das Direcções Regionais de Agricultura do Algarve e do Alentejo, da grande área metropolitana do Algarve (AMAL) e da Câmara Municipal de Almodôvar.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Plano Integrado de Desenvolvimento Rural
1 - Âmbito. - O presente Plano estabelece o regime de gestão, acompanhamento, controlo e avaliação do Plano Integrado de Desenvolvimento Rural a desenvolver para as áreas mais afectadas pelos incêndios de 2004.
Em termos espaciais as áreas geográficas de intervenção correspondem às áreas ardidas nos incêndios do Verão de 2004 dos concelhos de Monchique, Loulé, São Brás de Alportel, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António, Alcoutim, Silves e Almodôvar (anexo I).
2 - Prazos. - O prazo de vigência do Plano, entendendo-se como tal o prazo para o seu desenvolvimento e execução, termina em 31 de Dezembro de 2006. As candidaturas a apresentar no âmbito do presente plano, junto dos diferentes instrumentos financeiros, deverão ser, no entanto, formalizadas até 30 de Junho de 2005.
3 - Objectivos gerais do Plano. - A aplicação do Plano tem como objectivo geral responder, com eficácia e flexibilidade, aos efeitos da devastação provocada pelos incêndios do Verão de 2004 no Algarve e no Baixo Alentejo, através do financiamento de projectos/apoios enquadráveis nos objectivos específicos das seis medidas constantes do quadro resumo (anexo II).
4 - Estrutura do Plano. - O presente Plano encontra-se estruturado em seis medidas específicas:
Medida n.º 1, "Elaboração, dinamização e acompanhamento do programa da intervenção»;
Medida n.º 2, "Plano de acção visando a promoção de uma acção de desenvolvimento rural integrado nos territórios do Algarve afectados pelos incêndios de 2003-2004»;
Medida n.º 3, "Acção integrada de revitalização de zonas rurais»;
Medida n.º 4, "Contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira e Programa de Apoio a Equipamentos Colectivos»;
Medida n.º 5, "Promoção do emprego e do desenvolvimento social»;
Medida n.º 6, "Apoio a pequenas e médias empresas».
5 - Objectivos específicos por medida:
Medida n.º 1, "Elaboração, dinamização e acompanhamento do programa da intervenção»
Protocolo entre:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve);
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAlentejo);
A grande área metropolitana do Algarve (AMAL);
A Câmara Municipal de Almodôvar (CM Almodôvar);
A Direcção Regional de Agricultura do Algarve;
A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Objecto - elaboração de um programa detalhado para as intervenções a realizar.
As CCDR responsabilizam-se pela elaboração do programa, com a colaboração das autarquias, da AMAL, da CM Almodôvar, das Direcções Regionais de Agricultura, das Direcções Regionais de Economia, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Universidade do Algarve e das associações de desenvolvimento local.
A AMAL e a CM Almodôvar disponibilizam três técnicos para divulgação e dinamização local do programa, com os seguintes objectivos:
a) Apoiar o desenvolvimento de um plano de acção estratégico;
b) Divulgação do Plano Integrado;
c) Desenvolvimento de projectos e candidaturas;
d) Acompanhamento de projectos;
e) Ligação aos organismos desconcentrados do Estado;
f) Apoio aos licenciamentos.
Ligação aos organismos desconcentrados:
a) Realização de reuniões bilaterais entre o gabinete a constituir e os organismos desconcentrados do Estado para que seja estabelecido um apoio concreto à iniciativa em causa, donde se deverá dar prioridade aos projectos das zonas afectadas pelos incêndios, por forma que os processos de decisão se tornem mais céleres;
b) Definição de prioridades em conjunto.
Desenvolvimento de um plano de acção estratégico:
a) Identificação dos casos problemáticos e urgentes;
b) Desenvolvimento de acções concretas para resolver necessidades imediatas [ex. tratar de licenciamentos comerciais e industriais, assuntos relacionados com a segurança social, apoio em questões relacionadas com o realojamento de famílias, recolha de fundos (campanhas), entre outras iniciativas];
c) Identificação de infra-estruturas e equipamentos afectados e alvos de intervenção;
d) Apoio na elaboração de um plano estratégico, que irá ser desenvolvido pelas Direcções Regionais de Agricultura, tendo em vista o desenvolvimento sustentável.
Divulgação do plano das zonas de intervenção - divulgação do plano de acção na comunicação social, nas organizações de produtores e outras formas associativas, assim como directamente junto das comunidades rurais envolvidas, nas respectivas juntas de freguesia.
Apoio aos promotores no desenvolvimento de projectos e candidaturas aos instrumentos financeiros disponíveis - apoio aos promotores no desenvolvimento de projectos e candidaturas a instrumentos financeiros.
Acompanhamento de projectos - apoio aos promotores no desenvolvimento e execução dos projectos candidatados aos sistemas de incentivo e programas atrás referidos.
Avaliação do plano de actuação:
Realização de duas avaliações intercalares (semestrais);
Realização da avaliação final.
Medida n.º 2, "Plano de acção visando a promoção de uma acção de desenvolvimento rural integrado nos territórios do Algarve afectados pelos incêndios de 2003-2004».
Como objectivo primordial tem-se a revitalização sócio-económica e ambiental das áreas sinistradas de uma forma sustentável.
A concretização deste desiderato implicará a mobilização dos agentes públicos e privados com intervenção nestes territórios e, simultaneamente, uma inventariação do conjunto de instrumentos financeiros actualmente disponíveis, assim como proposta de reprogramações necessárias para reforçar linhas de apoio consideradas prioritárias e, eventualmente, a reformulação de medidas que permitam dar cobertura a investimentos considerados pertinentes face ao conjunto de objectivos agora perspectivados.
Com este Plano pretende-se implementar, no terreno, acções que promovam a auto-estima e confiança das populações locais, estimulando e fazendo sobressair as suas competências e o seu empreendedorismo e desta forma contribuir para a manutenção e reforço de um tecido sócio-económico viável e duradouro neste território. Assim sendo, assume-se de crucial relevância:
Proporcionar uma qualidade de vida adequada às populações que já lá residem e criar condições para os que aí se queiram fixar, sendo evidente que um dos grandes problemas a enfrentar se prende com a diminuta densidade de população presente, simultaneamente idosa e com limitada formação, pelo que se sugere fundamental actuar no domínio das condições de vida;
Valorizar o património, os produtos e os saberes - só com a preservação da paisagem natural e humanizada, para a qual tem de contribuir em primeiro lugar a população residente e proprietária, associada à organização da produção capaz de responder a necessidades do mercado, ainda que de pequena escala, e com a identificação e valorização pela especificidade dos produtos e da oferta de serviços, se conseguirão mais-valias económicas para o território que permitam torná-lo mais atractivo enquanto lugar onde seja bom viver e trabalhar;
Ordenar e promover a gestão activa e sustentável do espaço rural - criar condições para a fixação da população e para a consolidação e desenvolvimento de actividades económicas implica adequar os instrumentos de ordenamento e gestão do território à pluriactividade, favorecendo a instalação de pequenas unidades de transformação e ou de serviços, em muitos casos associadas à exploração, salvaguardando os princípios da sustentabilidade e da preservação do ambiente.
Este processo de dinamização deve assentar na participação da população local (actores económicos actuais e futuros, cidadãos do território, através das suas organizações sócio-económicas, de desenvolvimento e de solidariedade social, jovens locais, enquanto potenciais futuros empreendedores do território, técnicos e outros agentes de enquadramento, professores) e as entidades de enquadramento (organismos da administração central desconcentrada, autarquias, universidade e outros centros produtores de conhecimento e inovação). É crucial que este Plano tenha um carácter dinâmico e aberto, ou seja, não se esgote com o conjunto de propostas agora elencadas, mas pelo contrário estas iniciativas constituam um ponto de partida, devendo, sempre que possível e de uma forma assertiva, ser aprimoradas/inovadas com o decorrer do tempo. Assim sendo, o estabelecimento de parcerias e a criação e dinamização de fóruns de discussão, envolvendo os actores locais e as entidades a que acima já se fez referência, serão por certo instrumentos fundamentais visando o acompanhamento/avaliação da sua implementação e tendentes a promover a sua melhoria continuada.
Face às várias vertentes perspectivadas para enquadramento de uma acção de desenvolvimento rural integrado, a saber:
Floresta (v. g., ordenamento, prevenção, maior aproveitamento dos espaços florestais e das produções);
Agricultura (v. g., produções de qualidade, manutenção do mosaico cultural, conservação da paisagem);
Pecuária (produção de pequenos ruminantes, de produtos lácteos e cárnicos);
Caça;
Turismo em espaço rural, turismo cultural, turismo da natureza, um turismo diferenciado que sirva de complemento ao produto sol/praia;
Produção e transformação de produtos tradicionais de qualidade;
Apoio a pequenos negócios (v. g. agro-indústrias, gastronomia, comércio e serviços);
Licenciamento de pequenas unidades transformadoras (do tipo IV), com tudo aquilo que isso representa: simplificação e maior articulação dos procedimentos dentro das câmaras (organismos licenciadores), apoio à elaboração dos processos, apoio aos investimentos, apoio à execução dos investimentos, entre outras valências;
Necessidades de formação;
Campanhas de divulgação, sensibilização.
Submedidas (cinco), estruturadas de acordo com as acções (A) a implementar e respectivos instrumentos financeiros (IF) para a sua operacionalização:
Submedida n.º 1, "Espaços florestais multifuncionais»
A1.1 - Recuperar a área florestal ardida de forma sustentável (incluindo a implementação de acções que possibilitem a retirada de cortiça queimada por razões fitossanitárias).
IF - Medida n.º 3 do PO AGRO, "Novos povoamentos florestais, rearborização e ou beneficiação de áreas ardidas»; Fundo Florestal Permanente (para os investimentos não cobertos por outros fundos).
A1.2 - Ênfase no papel desempenhado pelas associações de desenvolvimento rural enquanto pólos congregadores das várias valências associadas aos territórios em apreço:
Agrupam os agentes/actores locais, tendo por missão promover a dinamização dos seus territórios de actuação;
Reúnem valência técnica (para efeitos de elaboração de projectos e de divulgação e demonstração das Boas Práticas Agrícolas e Florestais no quadro da prestação de serviços de assistência técnica), desempenham um papel de interface e de facilitação no relacionamento com a administração pública e local, contribuindo em última análise, pelo conhecimento privilegiado que possuem do terreno, para a promoção de iniciativas que propiciem a fixação/atracção das populações.
IF - Acção n.º 3 da medida AGRIS do PO Regional, "Apoio ao associativismo florestal, aos prestadores de serviços e prevenção das florestas contra agentes abióticos»; Fundo Florestal Permanente (para os investimentos não cobertos por outros fundos).
A1.3 - Fomento da criação de brigadas de sapadores florestais no âmbito das associações e em estreita ligação às autarquias.
A1.4 - Promoção da elaboração do cadastro florestal, já que se trata de uma ferramenta indispensável para efeitos de planeamento do ordenamento florestal e delineamento das acções de silvicultura preventiva.
IF - Fundo Florestal Permanente.
A1.5 - No âmbito do modelo preconizado para as ZIF, sugere-se importante traçar de imediato planos viáveis de base local, envolvendo as associações de produtores já criadas, fomentando o aparecimento de novas (nas áreas não cobertas), em articulação com as autarquias, DRA e núcleo florestal.
IF - Idênticos aos mencionados no ponto A1.2.
A1.6 - Realização de um diagnóstico exaustivo, por região homogénea, dos pontos fortes aí detectados, susceptíveis de gerar mais-valias nos vários territórios, tendo em vista a criação de oportunidades e o aproveitamento de nichos de mercado ainda não explorados ou subexplorados.
A1.6.1/IF - Apoio aos pequenos ruminantes (produção e seus derivados): projectos de experimentação da medida n.º 8.1 do PO AGRO; promoção da 2.ª fase do projecto "Em torno da cabra algarvia», que visa a implementação de um conjunto de iniciativas integradas tendentes a dinamizar a fileira associada à cabra algarvia, nomeadamente a criação de três centros de apoio técnico visando a experimentação, divulgação, transferência de conhecimento/tecnologia ao sector e incubação de novas unidades empresariais. Apoio financeiro via eixo II do PROALGARVE (FEDER).
A1.6.2/IF - Aproveitamento dos recursos silvestres (v. g., cogumelos e trufas - perspectivada candidatura à IC INTERREG III) e dinamização da produção e comercialização de plantas aromáticas, condimentares e medicinais (por via da transferência de conhecimentos e tecnologia oriundos de projectos D&DE; em curso ou já concluídos), como fonte de rendimento alternativo/complementar, mas igualmente numa tentativa de promover uma exploração racional desses recursos, evitando a sua delapidação.
A1.6.3/IF - Dinamização da agricultura (nos espaços intersticiais e vales - fruteiras de regadio, pomar tradicional de sequeiro, olival, vinha, plantas aromáticas, condimentares e medicinais, horticultura) enquanto actividade complementar, nas vertentes económica, social e ambiental, da gestão florestal sustentável. Financiamento: acção n.º 1 da medida AGRIS e medida n.º 1 do PO AGRO.
A1.6.4/IF - Promoção de actividades ligadas ao aproveitamento turístico (v. g. turismo em espaço rural, nas suas vertentes de terapia ocupacional e de contacto com a Natureza - percursos pedestres, birdwatch, aproveitamento de espelhos de água de barragens para actividades de recreio e lazer, pesca em águas interiores; histórico-cultural - património, saber fazeres tradicionais, produtos tradicionais agrícolas e agrícolas transformados de qualidade, gastronomia, artesanato). Aproveitamento imediato das potencialidades já identificadas, levantamento/identificação de novos pólos de interesse, recuperação de imóveis e elementos paisagísticos degradados (v. g., reactivação de aldeias/casas devolutas, beneficiação de núcleos populacionais degradados, recuperação paisagística de pedreiras abandonadas, moinhos, azenhas, açudes, valados) envolvendo as associações do sector turístico, Região de Turismo do Algarve, Direcção Regional de Economia e outros parceiros.
Financiamento - FEDER, TNS, contratos-programa, acções n.os 1 e 7 do AGRIS. Será igualmente importante chamar à colação o importante papel que poderão ter as iniciativas enquadráveis no âmbito do LEADER+ no quadro das suas disponibilidades financeiras ainda existentes.
A1.7 - Dinamização da vertente silvo-pastoril (parcialmente já focada em ponto anterior).
A1.8 - Ordenamento da floresta:
A1.8.1 - Institucionalização do PROF, bem como das directrizes emanadas da Comissão Regional de Reflorestação, como instrumentos orientadores da tipologia dos investimentos florestais.
A1.9 - Prevenção de fogos florestais:
A1.9.1/IF - Implementação efectiva dos planos de defesa da floresta, municipais ou intermunicipais; planeamento integrado das acções de silvicultura preventiva (em articulação com o já sugerido no ponto A1.8). Financiamento pelo Fundo Florestal Permanente e pela acção n.º 3.4 da medida AGRIS.
A1.9.2/IF - Apresentação urgente de candidaturas para a prevenção de fogos florestais contra agentes abióticos no caso dos concelhos ainda não cobertos por estas intervenções. Financiamento - acção n.º 3.4 do AGRIS.
A1.10 - Sensibilização/educação ambiental:
A1.10.1/IF - Projectos de iniciativa escolar, formação de professores, formação de adultos enquanto agentes de intervenção no território. Financiamento - para além dos programas específicos do Ministério da Educação, também os apoios disponíveis ao nível do Fundo Social Europeu e do Fundo Florestal Permanente.
A1.10.2/IF - Projectos de intercâmbio com jovens das cidades; campos de trabalho, de férias, visitas de escolas. Dinamização de campanhas de informação nas escolas do interior. Financiamento possível - Ministério da Educação e Instituto da Juventude.
A1.11 - Cinegética:
A1.11.1/IF - Redireccionar as linhas de apoio financeiro já existentes por forma a valorizar os contributos das associações promotoras da cinegética enquanto agentes ordenadores e valorizadores do território onde estão implantados (v. g., agricultura, benfeitorias) e relevância da sua actuação na prevenção de fogos florestais. Financiamento - FEDER.
A1.12 - Promoção de novas oportunidades de negócio: desenvolvimento de iniciativas de carácter inovador e criação de condições para a sua posta em prática.
A1.12.1/IF - Reforço da ligação universidade/outros centros promotores do conhecimento e da inovação ao tecido empresarial local. Financiamento - medida n.º 8 do AGRO, IC INTERREG, Programa INOVALGARVE e Programa SAPIENS.
A1.13 - Promoção da inovação ao nível das formas de gestão das áreas de interesse natural, como forma de combater a desertificação e o abandono e simultaneamente servindo de contraponto a determinados usos "predatórios» destes espaços, "casando», harmoniosamente, estratégias de aproveitamento económico destes territórios com a preservação dos valores naturais.
A manutenção da biodiversidade (riqueza patrimonial) destas áreas é fundamental, pelo que se torna necessário realizar acções de informação/sensibilização envolvendo as populações, as entidades consideradas pertinentes e os produtores, sobretudo através da informação sobre boas práticas, procurando adequar as actividades económicas à manutenção dessa mesma biodiversidade e apoiando as produções tradicionais interligadas com ela.
Aposta na criação de marcas geográficas para identificação e promoção dos produtos daí oriundos.
IF - Programa LIFE, Projecto Cordão Verde, divulgação dos planos zonais do programa RURIS já existentes (Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina) e proposta de novas áreas de zonamento.
Submedida n.º 2, "Agricultura e pecuária»
A2.1 - Apoio à preservação e estímulo à promoção da diversidade cultural, nas suas várias vertentes, produtiva, recursos genéticos, de ordenamento e conservação da paisagem, entre outras, por via do:
Incremento da qualidade das produções obtidas (aposta nos métodos de produção alternativos, como agricultura biológica, protecção e produção integrada, entre outros sistemas de qualidade). A título de exemplo citam-se a batata-doce de Aljezur (IGP), o pomar tradicional de sequeiro, as culturas arvenses e os produtos cárnicos em MPB;
Respeito pelo meio-ambiente (preservação dos recursos naturais).
A2.2 - Produção pecuária e aproveitamento dos seus derivados (v. g., pequenos ruminantes, não descurando outras alternativas como a bovinicultura).
A2.3 - Divulgação das normas de saúde e bem-estar animal.
A2.4 - Incremento do valor acrescentado das produções agro-pecuárias por via do recurso à transformação; apoio à melhoria tecnológica e à implementação das boas práticas higio-sanitárias das instalações e processos de fabrico (v. g., autocontrolo, HACCP); implementação e promoção de sistemas regionais/nacionais (mais simplificados) de certificação da qualidade.
A2.5 - Levantamento e caracterização do conjunto de produtos tradicionais, agrícolas e agrícolas transformados, de qualidade, susceptíveis de virem a ser enquadrados num regime de qualidade nacional (e. g., indicações geográficas e denominações de origem, certificados de especificidade, modo de produção biológico); apoio técnico à elaboração dos processos de candidatura à certificação desses produtos.
A2.6 - Apoio às acções de promoção/marketing e comercialização dos produtos objecto de certificação de qualidade por via das associações gestoras dessas IGP e DOP.
A2.7 - Apoio à organização e realização de eventos, feiras ou outros certames, tradicionais ou inovadores, que permitam a divulgação do local e dos produtos associados.
IF - Acções n.os 1 e 2 da medida AGRIS, medidas n.os 1 e 2 do PO AGRO, Programa RURIS, reforço das acções de assistência técnica aos produtores por parte dos serviços técnicos especializados das autarquias, ARS, Direcção Regional de Agricultura.
A2.8 - Reforço da transferência de conhecimentos e tecnologia resultantes de projectos D&DE.;
IF - Medida n.º 8 do Programa AGRO.
A2.9 - Melhoria das competências profissionais e de gestão dos recursos humanos das explorações agrícolas.
IF - Medida n.º 7 do Programa AGRO.
Submedida n.º 3, "Fomento das unidades industriais (unidades do tipo IV e de venda directa) e apoio aos processos de licenciamento».
A3.1 - Criação de um gabinete de apoio técnico para efeitos de dinamização regional de iniciativas empresariais desta índole e apoio aos promotores na elaboração e tramitação processual.
IF - Acção n.º 8 da medida AGRIS, contratos-programa, entre outras alternativas.
A3.2 - Fomento da articulação/reforço da cooperação inter-institucional (parcerias sector público-privado), como via para desbloquear/obviar a estrangulamentos existentes e permitindo a simplificação dos procedimentos administrativos.
A3.3 - Adequação dos PDM e demais instrumentos de gestão do território à instalação dessas pequenas unidades industriais.
Submedida n.º 4, "Apoio às pequenas iniciativas empresariais no meio rural»
A4.1/IF - Fomento de unidades ligadas à gastronomia, ao comércio e a outros serviços. Financiamento - iniciativas locais de emprego (ILE)/IEFP, IC Leader+, programas específicos para apoio às micro e pequenas empresas.
A4.2/IF - Desenvolvimento de programas de formação para artesãos. Financiamento - Programa PEPS/IEFP.
A4.3/IF - Apoio à consultadoria de gestão de microempresas; estabelecimento de programas de formação (em local de trabalho) como forma de dar resposta a lacunas muito concretas sentidas ao nível dos recursos humanos. Financiamento - programa REDE/IEFP; outros programas do IEFP.
A4.4 - Criação e dinamização de mercados de produtos locais.
A4.5 - Criação de pequenos "ninhos de empresas» - incubadoras de pequenos negócios em meio rural, utilizando por exemplo instalações devolutas, por forma a facilitar a instalação (na fase de arranque) de micro e muito pequenas empresas. Financiamento - programas de apoio às micro e pequenas empresas.
A4.6 - Análise de constrangimentos legais para as empresas, propostas para incentivos fiscais à instalação de empresas nestas zonas.
Submedida n.º 5, "Iniciativas de cariz social»
A5.1/IF - Capacitação das IPSS e de outras entidades existentes no território, a que se possa associar trabalho gracioso, que actuem ou se proponham actuar na área social, visando a integral utilização dos recursos e serviços disponíveis (centros de dia, apoio domiciliário e lares) e a criação de novas valências, ajustadas às necessidades: centros de convívio em instalações disponíveis; centros de noite; visita amiga; pequenas obras em habitações de residentes carenciados. Financiamento - Ministério da Segurança Social, autarquias, POEFDS.
A5.2 - A prestação de cuidados de saúde sugere-se como um instrumento fundamental para a fixação da população. Importa, pois, criar condições para a instalação de serviços de saúde a nível local.
A5.3 - Promover, em condições favoráveis, a disponibilização de habitação ou terrenos para construção, a jovens do território que não disponham de casa, assim como à população em idade activa que ali se queira fixar.
Medida n.º 3, "Acção integrada de revitalização de zonas rurais»
A presente medida tem como objectivos específicos:
Valorizar e promover os espaços rurais e de baixa densidade;
Melhorar o nível e a qualidade de vida das populações, de modo a atenuar a tendência actual de desertificação e de abandono;
Promover a utilização sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio do mundo rural, como garantia de conservação da paisagem e do meio natural;
Promover e valorizar as artes e ofícios tradicionais, bem como o património arquitectónico, arqueológico, cultural e histórico;
Reforçar as funções dos centros urbanos de pequena dimensão, através de uma dotação equilibrada de infra-estruturas básicas, equipamentos e serviços;
Apostar na qualificação urbanística dos aglomerados urbanos;
Dinamizar a estrutura económica, atraindo investimentos e gerando riqueza e valor acrescentado em actividades tradicionais e promovendo a incorporação de inovação na exploração dos recursos;
Divulgar as tecnologias de informação e promover a participação social;
Apoiar o investimento produtivo no âmbito de áreas prioritárias em zonas de baixa densidade.
Medida n.º 4, "Contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira e Programa de Apoio a Equipamentos Colectivos»
A presente medida terá como principais objectivos o apoio de investimentos nas seguintes áreas de intervenção:
Saneamento básico, compreendendo sistemas de captação, adução e armazenagem de água, excluindo a rede domiciliária; sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos e sistemas de águas residuais;
Ambiente e recursos naturais, visando a execução de aproveitamentos hidráulicos, a manutenção e recuperação das margens naturais das linhas de água e obras de regularização de pequenos cursos de água, a instalação de sistemas de despoluição ou redução de cargas poluentes do ambiente e a protecção e conservação da natureza;
Infra-estruturas de transportes, incluindo a construção e reparação da rede viária e respectivo equipamento;
Infra-estruturas e equipamento de comunicações;
Cultura, tempos livres e desporto;
Educação e ensino e formação profissional;
Juventude, através da criação de infra-estruturas necessárias para apoiar os jovens;
Protecção civil, incluindo quartéis de bombeiros e equipamentos de prevenção e apoio à luta contra incêndios;
Habitação social;
Promoção do desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo;
Construção, reconstrução ou grandes reparações de edifícios sede de municípios cujo investimento revista carácter urgente, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos municipais e a dignidade do exercício do poder local;
Saúde e segurança social;
Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo os equipamentos religiosos.
Medida n.º 5, "Promoção do emprego e do desenvolvimento social»
Pretende-se, com esta medida, promover a coesão e a integração social e territorial, bem como concretizar os seguintes objectivos:
Qualificar profissionalmente os recursos humanos nas actividades que promovam a valorização dos recursos locais e das profissões tradicionais;
Consolidar as competências regionais e apostar nas tecnologias de informação;
Estimular a formação de profissionais com competências adequadas ao desempenho das tarefas básicas e de gestão das organizações vocacionadas para o desenvolvimento regional e local;
Promover a formação de activos e agentes para dinamizar actividades de animação sócio-económica, cultural e turística;
Promover a criação de emprego e reforçar o empreendedorismo e a capacidade técnica e de gestão das microempresas locais;
Estimular a fixação de jovens com formação técnico-profissional ou de nível superior;
Melhorar as condições de empregabilidade e favorecer a inserção sócio-económica de grupos sociais carenciados e ou desfavorecidos.
Os apoios previstos nesta medida, para as áreas afectadas, concretizam-se através das seguintes linhas de acção: acções de formação profissional, tendo em vista a qualificação e ou reconversão profissional dos recursos humanos; estágios profissionais para jovens à procura de emprego; estímulos à criação do próprio emprego ou à criação de novos empregos e programas ocupacionais para activos desempregados.
Medida n.º 6, "Apoio a pequenas e médias empresas»
A presente medida terá como principal objectivo o apoio às micro e pequenas e médias empresas, através de programas apoiados pelo IAPMEI, IEFP e IFADAP.
6 - Recursos e instrumentos financeiros. - O presente Plano terá como suporte financeiro a seguinte grelha de programas, constante igualmente do anexo I do presente documento:
a) Programa Operacional do Algarve - PROALGARVE;
b) Programa Operacional do Alentejo - PROALENTEJO;
c) AGRO;
d) Contratos-programa;
e) Programa de Apoio a Equipamentos Colectivos;
f) PEOE - Programa de Estímulo e Oferta de Emprego (ILE, apoios à contratação, reembolso das prestações de subsídio de desemprego);
g) POEFDS - Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;
h) Fundo Florestal Permanente.
7 - Beneficiários. - Podem beneficiar dos apoios do Plano as entidades a seguir indicadas:
a) Autarquias locais e suas associações de direito público;
b) Pessoas colectivas de direito público;
c) Pessoas colectivas de direito privado;
d) Pessoas singulares;
e) Micro e pequenas empresas.
Os beneficiários do presente Plano estão identificados no âmbito dos complementos de programação e legislação específica de cada um dos instrumentos financeiros identificados.
8 - Coordenação e execução do Plano:
1) Os organismos responsáveis pela coordenação da execução do Plano são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e Alentejo e as Direcções Regionais de Agricultura do Algarve e Alentejo, nas suas respectivas áreas de actuação;
2) Os organismos responsáveis, em cada um dos ministérios intervenientes, pela execução das acções financiadas pelo Plano e pela centralização da gestão financeira dos respectivos processos, designados por organismos responsáveis, são:
a) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
b) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve);
c) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRAlentejo);
d) A Direcção Regional de Agricultura do Algarve;
e) A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
f) A Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
9 - Acompanhamento do Plano. - Deverá ser constituída, para efeitos de acompanhamento e avaliação da execução do presente Plano, uma comissão de avaliação da execução do Plano, composta por representantes das CCDR do Algarve e do Alentejo, das Direcções Regionais de Agricultura do Algarve e do Alentejo, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da AMAL e da Câmara Municipal de Almodôvar.
ANEXO I
Territórios afectados pelos incêndios de 2004 - Algarve
Distribuição geográfica dos incêndios no Algarve em 2004
(ver planta no documento original)
ANEXO II
Plano integrado de desenvolvimento rural - Incêndios
2003-2004
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Plano de acção visando a promoção de uma acção de desenvolvimento rural integrado nos territórios do Algarve afectados pelos incêndios de 2003-2004.
Quadro financeiro por Programas
(ver quadro no documento original)