de 28 de Janeiro
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça
e São Sebastião, no município de Setúbal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os limites territoriais da freguesia de São Sebastião e da freguesia de Santa Maria da Graça, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.
Artigo 2.º
De acordo com a planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para norte, até ao limite do município de Palmela, inflectindo para poente, seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para sul.
Artigo 3.º
As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes:a) Norte - limite sul do município de Palmela;
b) Poente - limite nascente da freguesia de São Julião;
c) Sul - rio Sado;
d) Nascente - limite poente da freguesia de São Sebastião.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)