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Lei 21/2005, de 28 de Janeiro

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Sumário

Eleva Vila Franca das Naves e povoações contíguas, no município de Trancoso, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 21/2005
de 28 de Janeiro
Elevação de Vila Franca das Naves e povoações contíguas à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único
1 - A povoação de Vila Franca das Naves, no município de Trancoso, é elevada à categoria de vila.

2 - A nova vila inclui também as povoações de Vilares, Moimentinha, Póvoa do Concelho e Granja.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181156.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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