Lei 21/2005
de 28 de Janeiro
Elevação de Vila Franca das Naves e povoações contíguas à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
1 - A povoação de Vila Franca das Naves, no município de Trancoso, é elevada à categoria de vila.
2 - A nova vila inclui também as povoações de Vilares, Moimentinha, Póvoa do Concelho e Granja.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.