Portaria 558/85
de 9 de Agosto
Atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 157/85, de 13 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, aprovar o quadro orgânico do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1) anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Junho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)