Portaria 558/85
   
   de 9 de Agosto
   
   Atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 157/85, de 13 de Maio:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e  das Finanças e do Plano, aprovar o quadro orgânico do Centro de Instrução de  Condução Auto n.º 1 (CICA n.º 1) anexo à presente portaria.
  
   Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
   
   Assinada em 30 de Junho de 1985.
   
   O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. -  Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      