Lei 17/84, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 148/1984, Série I de 1984-06-28.
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Data:
1984-06-28
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Eleva a povoação da Baixa da Banheira, no concelho da Moita, à categoria de vila.
Lei 17/84
de 28 de Junho
Elevação da Baixa da Banheira a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A povoação da Baixa da Banheira, no concelho da Moita, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 16 de Maio de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/28/plain-181087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/181087.dre.pdf .
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