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Lei 11/84, de 28 de Junho

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Sumário

Eleva a povoação de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 11/84

de 28 de Junho

Elevação de Rebordosa a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Rebordosa, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/28/plain-181081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181081.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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