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Aviso DD2771, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna Público o depósito por parte de Portugal do instrumento de ratificação à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos.

Texto do documento

Aviso

1 - Por ordem superior se torna público que em 26 de Novembro de 1976 foi efectuado junto do secretário-geral da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima o depósito por parte de Portugal do instrumento de ratificação à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, concluída em Bruxelas em 29 de Novembro de 1969 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 694/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 21 de Setembro de 1976.

2 - Em conformidade com o seu artigo 15.º, a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos entrará em vigor, para Portugal, em 24 de Fevereiro de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Dezembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-181035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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