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Lei 4/2005, de 26 de Janeiro

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Sumário

Eleva a vila de Anadia e povoações contíguas à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 4/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Anadia e povoações contíguas à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único
1 - A vila de Anadia, no município de Anadia, é elevada à categoria de cidade.
2 - A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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